2020 / Setembro

 

Requerimento nº 014 - O vereador signatário do presente, nos termos regimentais, e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, que seja nomeado uma Comissão Especial, conforme art. 50, do Regimento Interno, para analisar as alegações da Denúncia de Cassação de Mandado de Vereador por Quebra de Decoro Parlamentar, que restou rejeitada, eis que diante das informações prestadas observa-se que o Presidente agiu de forma ilegal ao extrapolar suas competências regimentais, bem como o abuso do poder público.

O Vereador fez uso de documento da Câmara Municipal timbrado e assinado, sem realizar o devido protocolo, fazendo menção ao Assessor Jurídico que já se encontrava exonerado pela Câmara Municipal, e utilizou fundamento infundado no Ofício, eis que o Projeto aprovado não se enquadra no artigo 32A do Regimento Interno, tentando barrar o objetivo da Lei que visava o financiamento destinados à AÇÕES EM INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, OBRAS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL, principalmente para a construção de casas populares.  

Termos em que pedem deferimento.

 

            Sala das Sessões, 24 de setembro de 2020

José Angelo Foppa      Nereu Hengen       Marcos Monteiro       Luiz Sergio Ferreira

 

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